
A população carcerária do Brasil, hoje, está em torno de 496 mil pessoas, segundo dados do Ministério da Justiça. Em 37% dos casos, 183 mil encarcerados, ainda falta julgamento e não se pode garantir que sejam culpados. “Quer dizer que esses presos provisórios vão ser soltos na segunda-feira (ontem)? Não. O que a lei diz é que o advogado pode alegar a aplicação de medidas cautelares para
.preso. A regra é: o processo você sempre aguarda em liberdade”, explicou o secretário de Assuntos Legislativos do Ministério da Justiça, Marivaldo Pereira, com relação à nova Lei da Prisão Preventiva. Para o supervisor do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Walter Nunes, a lei não vai gerar sensação de impunidade. De acordo com Nunes, hoje é mais benéfico ser condenado por um crime leve do que existir a suspeita de que ele é culpado. Estimativa da Subsecretaria de Sistema Penitenciário do Distrito Federal, por exemplo, aponta que entre 200 e 250 detentos provisórios poderiam, desde ontem, passar a cumprir medidas cautelares previstas na nova legislação. O levantamento da subsecretaria, de acordo com a Secretaria de Segurança Pública do DF, deixou de levar em conta os tipos de delito cometidos pelos cerca de 250 presos provisórios, o que significa que alguns deles poderiam não ser beneficiados devido à prática de crimes graves. Mesmo que as mudanças tenham entrado em vigor, é preciso que um advogado representando o detido provisoriamente solicite a soltura e que um juiz aceite o pedido. Por essa razão, nem todos os que têm direito à liberdade, conforme a lei, deixarão a prisão no mesmo dia.