TJ mantém condenação de ex-prefeito de Reriutaba
sexta-feira, setembro 23, 2011
O Tribunal de Justiça, por meio da 4º Câmara Cível, manteve a condenação por improbidade administrativa do ex-prefeito de Reriutaba, Carlos Roberto Aguiar. De acordo com a decisão, ele deverá ressarcir o dinheiro desviado da Prefeitura, pagar multa de R$ 500 mil e ainda terá os direitos políticos suspensos por oito anos. Segundo os autos, o Ministério Público (MP) estadual ajuizou ação civil pública de improbidade contra o ex-gestor. O órgão ministerial teve como base o processo do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), que constatou danos ao erário municipal no montante de R$ 8.080.246,78.
Entre as irregularidades apontadas, estavam desvio de R$ 531.787,77, destinados ao pagamento de servidores no período de outubro a dezembro de 2004, acumulação de débitos com a Coelce no valor de R$ 613.680,00; de R$ 47.610,15 com a Cagece e de R$ 2.002.740,59 com o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS), entre outros. Além disso, não foi enviada ao TCM a prestação de contas referente ao exercício financeiro de 2004 e houve ocultação de documentos públicos que deveriam ter sido repassados ao gestor que o sucedeu.
Em contestação, o ex-administrador defendeu a inexistência de improbidade ante a falta de competência do TCM para apreciar as contas. Argumentou ainda que teve o direito de defesa cerceado.
Em 11 de novembro de 2010, o juiz da Vara Única da Comarca de Reriutaba, Luciano Nunes Maia Freire, condenou o ex-prefeito a ressarcir ao erário a quantia de R$ 8.080.246,78, devidamente atualizada. Aplicou multa de R$ 500 mil como forma de reprimir os diversos abusos administrativos, suspendeu os direitos políticos por oito anos e proibiu de contratar com o poder público pelo prazo de cinco anos.
Inconformado, Carlos Roberto Aguiar interpôs recurso apelatório (0000058-05.2005.8.06.0157) no TJCE requerendo a reforma da sentença. Afirmou que o órgão ministerial não comprovou devidamente as supostas irregularidade praticadas.”
(Site do TJ-CE)
