Vigora a partir de hoje a lei que amplia o prazo do aviso prévio
sexta-feira, outubro 14, 2011
De acordo com a lei publicada no Diário Oficial da União, o tempo de concessão do aviso das demissões sem justa causa, foi elevado de 30 para 90 dias, em proporção ao tempo de serviço prestado pelo profissional na mesma empresa.
Além do direito aos 30 dias (já previsto em lei), o trabalhador terá direito ao acréscimo de três dias para cada ano de serviço, limitado a 90 dias de aviso prévio.
Em caso de demissão voluntária, o empregado deve trabalhar pelo mesmo período ou ressarcir a empresa pelo tempo devido. Mas a empresa pode optar por liberar o empregado sem o ônus. (Ceara Agora)
