Projeto causa polêmica entre profissionais da saúde do Ceará

A aprovação do projeto de lei que regulamenta a profissão médica, na última quarta-feira, 8, pela Comissão de Constituição e Justiça do Senado, traz novamente à tona discussão sobre a atuação dos profissionais da área da saúde. Para fisioterapeutas e enfermeiros cearenses, o chamado Ato Médico representa desrespeito e tentativa de reserva de mercado, podendo prejudicar pacientes.

Entre outros pontos, o projeto determina que apenas médicos podem diagnosticar doenças, fazer laudo de exames e ocupar cargos de direção e chefia de serviços médicos. Profissionais de saúde de todo o Brasil já demonstraram descontentamento com o texto, que tramita desde 2002. Conselhos federais de Psicologia e Farmácia, por exemplo, se manifestaram publicamente contra o projeto de lei.

Para o presidente do Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 6ª Região (Crefito-6), Ricardo Lotif, o texto é “mal escrito” e um “retrocesso”. “Lá no texto fala que a prescrição é ato médico. Prescrição de medicamento? Prescrição pode ser tudo! Pode ser de fisioterapia. Isso vai gerar atritos judiciais desnecessários e tensão entre as profissões”, comenta. “A prescrição em todas as profissões vai depender de uma única? Isso vai gerar mais fila no SUS (Sistema Único de Saúde)”, pontua Ricardo Lotif.

A presidente do Conselho Regional de Enfermagem (Coren-CE), Celiane Maria Lopes Muniz, também se manifestou contra o texto atual do projeto. Em nota, Celiane se refere ao Ato Médico como “retrocesso para a saúde pública”, prenunciando “um caos no atendimento do SUS”. “A intenção (dos profissionais de enfermagem) é de impedir que o projeto de lei, por meio do seu texto atual, torne privativos da classe médica todos os procedimentos de diagnósticos sobre doenças, indicação de tratamento, realização de procedimentos invasivos e a possibilidade de atestar as condições de saúde”, cita o texto.
 
Regulamentar profissão

O presidente do Conselho Regional de Medicina do Ceará (Cremec), Ivan de Moura Fé, defende que o Ato Médico é regulamentação da profissão. “Isso dá segurança maior para que atos tradicionalmente da área médica continuem sendo executados por médicos. Isso beneficia a saúde da população”, diz.

O médico destaca que não haveria mudança das práticas médicas e das outras profissões, e que o projeto é necessário por causa da ampliação das áreas de atuação da saúde. “Entendemos que o projeto não prejudica ninguém. Tanto é que já tinha sido aprovado por todas profissões da primeira vez que tramitou”, destaca o presidente do Cremec.

SERVIÇO 
Ato Médico
O projeto de lei que versa sobre o exercício da Medicina pode ser acessado em: bit.ly/xEO11q 


ENTENDA A NOTÍCIA
O Ato Médico ainda não entrou em vigor. O texto passará pelas comissões de Educação e de Assuntos Sociais do Senado antes de ser votado em plenário. Caso seja alterado, volta à Câmara, podendo ser novamente mudado.

Projeto do Ato Médico

Atividades exclusivas de médicos:

1) diagnosticar doença e prescrever tratamento;
2) indicar e executar cirurgia e prescrever cuidados;
3) indicar e executar procedimentos invasivos, sejam diagnósticos, terapêuticos ou estéticos, incluindo acessos vasculares profundos, biópsias e endoscopias;
4) fazer intubação traqueal;
5) coordenar estratégia ventilatória inicial para a ventilação mecânica invasiva;
6) fazer sedação e anestesia;
7) emitir laudo de exames endoscópicos, de imagens, de procedimentos invasivos e de exames anatomopatológicos;
8) indicar uso de próteses e ósteses;
9) prescrever prótese ou óstese oftalmológica;
10) determinar prognóstico em relação ao diagnóstico;
11) indicar internação e alta;
12) realizar perícia e exames médicos-legais;
13) atestar condições de saúde, doenças e possíveis sequelas;
14) atestar óbito.

Não são atividades exclusivas de médicos:

1) fazer diagnósticos funcional, cinésio-funcional (avalia as funções de órgãos e sistemas), psicológico, nutricional e ambiental, além de avaliações de comportamento e capacidade;
2) aplicar injeção;
3) colocar cateter;
4) fazer punção em veia ou artéria;
5) fazer curativo;
6) atender pessoa sob risco de morte;
7) coletar material para análise;
8) fazer direção administrativa dos serviços de saúde.

FONTE: Agência Senado

Posted by luiz Breno on sexta-feira, fevereiro 10, 2012. Filed under . You can follow any responses to this entry through the RSS 2.0

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